ANTÓNIO CAMPOS LEAL, CENTRO PORTUGUÊS DE FOTOGRAFIA, 2022

Nos 25 anos do Centro Português de Fotografia (25.06.1997 – 25.06.2022). E uma breve história do CPF.

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António Campos Leal é um fotógrafo apaixonado pela fotografia estenopeica e um dos seus grandes promotores no nosso país. No passado dia 24 de abril, Dia Mundial da Fotografia Estenopeica fez “Um percurso da luz no CPF”, uma conversa com a apresentação de um conjunto de fotografias realizadas no edifício do Centro Português de Fotografia, em março de 2022.

Vi na ocasião algumas das suas fotografias, fiz o pedido de as publicar aqui, ao que deu o seu acordo, o que aqui pessoalmente agradeço. O grande edifício do Largo Amor de Perdição, sede do CPF (que se insiste em lembrar ser o “Antigo Edifício da Cadeia da Relação do Porto”) é muito interessante e rico em pormenores. O olhar de António Campos Leal é fascinante!

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António Campos Leal, Centro Português de Fotografia, março de 2022.

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Na sequência desta comunicação, António Campos Leal fez a “entrega de cinco trabalhos [3 do CPF] realizados em Fotografia Estenopeica. Assim e pela primeira vez a Fotografia Estenopeica passa a estar representada na referida coleção e que espero abra as portas a um maior estímulo à prática da tecnologia fotográfica em causa.”

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António Campos Leal é fotógrafo profissional e professor de fotografia.

Químico por formação dedica-se à prática fotográfica desde 1969.

Apaixonou-se pela Fotografia enquanto estudante, o seu curso de Preparador Químico proporcionou-lhe uma formação que sustentou o alargamento de conhecimentos técnicos variados.

Esteve ligado à Comunicação Social durante vários anos. Na década de 90 deixaria os jornais e colaboraria no arranque de um Estúdio surgido no Porto, passando mais tarde a colaborar com o Departamento de Óptica Electrónica do INESC-Porto.

Trajecto diversificado relativo à divulgação da fotografia, levaram-no ao ensino de diferentes matérias em variadas instituições, dedicadas ao ensino da Fotografia.

A sua aproximação à Fotografia Estenopeica (vulgo pinhole) verificou-se na década de 1970, a que retornaria em finais dos anos noventa e resultando na criação de um grupo de trabalho denominado de clube “buracodeagulha”, dando resposta ao interesse demonstrado por alguns dos seus alunos no curso profissional do Instituto Português de Fotografia – Lisboa. Surge a prática deste processo como matéria extra-curricular a que aderiram alguns alunos e que se desenvolveu ao longo de mais de uma década até à sua saída do IPF.

Tem dado múltiplas conferências e cursos sobre fotografia estenopeica, feito diversas exposições e tem vários livros publicados.

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Aproveito a efeméride para traçar

uma breve história do Centro Português de Fotografia.

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A cultura fotográfica nos anos 1990 começava a ganhar forma, tendo tido papel fundamental os Encontros de Fotografia de Coimbra (1979 – 2000), os Encontros da Imagem, de Braga (1987 – ) ou a Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira (1989 – ), surgindo entretanto um conjunto significativo de publicações, particularmente livros (fotobooks e também catálogos), recordo ainda a revista Nova Imagem (37 números, 1980-83) e o Anuário Português de Fotografia (1981 a 1986 e 1988), bem como o aparecimento de escolas de fotografia e diversas galerias e museus que davam a conhecer o trabalho de autores portugueses mais e menos jovens e divulgavam a obra de importantes fotógrafos internacionais.

Assim, em 1996, o ministro da cultura, Manuel Maria Carrilho, cria um Grupo de trabalho; na sequência do parecer deste grupo, é criado o Centro Português de Fotografia, em 25 de junho de 1997, pela publicação do Decreto-Lei n.º 160/97, no Diário da República n.º 144/1997, Série I-A, páginas 3098 a 3104. O diploma legal foi “visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 1997”, promulgado em 28 de Maio de 1997 pelo Presidente da República, Jorge Sampaio e referendado em 11 de Junho de 1997, pelo Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

O CPF tem sede no Porto, ocupando o edifício da Ex-Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, que havia sido desafetado em 29 de abril de 1975, e “sucede na universalidade dos direitos e obrigações respeitantes às atribuições no campo da fotografia nacional, histórica e contemporânea ao Instituto Português dos Museus” (art.º 25.º).

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No preâmbulo ao Decreto-Lei, lemos:

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A análise da situação da fotografia em Portugal permite concluir que nunca houve, para este sector, uma política do Estado integrada, racional e eficaz, que contribuísse para a criação de uma cultura fotográfica nacional. Na verdade, a actuação do Estado tem sido dispersa, quer apoiando casuisticamente iniciativas do sector, em particular as de dimensão significativa, como encontros ou bienais, quer assumindo responsabilidades directas em relação à vertente patrimonial. Mesmo neste aspecto a intervenção do Estado foi pouco consequente, verificando-se que as competências neste domínio se encontram, desde 1991, no Instituto Português de Museus e que o denominado Arquivo Nacional de Fotografia nunca teve qualquer enquadramento legal, quadro de pessoal ou orçamento próprio.

A fotografia tem na contemporaneidade uma importância única, como forma de criação plástica, de intervenção na realidade, de instrumento científico e de testemunho por vezes único de eventos e representações que lhe dão um lugar de documento social e cultural que é necessário preservar. Assim, o Governo, na prossecução de uma política de intervenção cultural que tem como objectivo garantir aos cidadãos condições para o conhecimento, utilização e fruição do seu património fotográfico e, ao mesmo tempo, implementar uma apreciação crítica desse tipo de produção, bem como assegurar a transmissão da produção cultural da sociedade contemporânea, cria o Centro Português de Fotografia (CPF).

O CPF terá como responsabilidade o apoio aos produtores fotográficos contemporâneos, a manutenção, actualização e rentabilização de espólios históricos, a circulação das colecções, a promoção ou cooperação em mostras fotográficas nacionais ou internacionais, a formação, nomeadamente facultando aos produtores o acesso à obtenção de novos conhecimentos, e a investigação no campo da fotografia.

A formação do público e a consciencialização da importância da fotografia contemporânea e da conservação dos arquivos, oficiais ou privados, suscita a necessidade de criação de uma rede de informação que passe pela publicação de um órgão informativo geral e periódico, pelo recurso à edição e outros tipos de informação especializada, bem como pela utilização de redes informáticas e novos suportes electrónicos, mantendo assim uma base de dados, em constante actualização, para que possa funcionar como verdadeiro centro informativo.

As aquisições do CPF deverão privilegiar as obras nacionais ou de temática nacional e a fotografia contemporânea, tendo em conta a necessidade de dar continuidade à colecção nacional de fotografia.

O processo de apoio à produção de fotografia contemporânea deve assentar em encomenda de trabalhos, com a flexibilidade necessária para apoiar projectos que sejam considerados de qualidade, independentemente do processo próprio de aquisição, procurando a articulação com outros apoios e instituições.

Compete ainda ao CPF projectar a imagem da cultura fotográfica portuguesa, histórica e contemporânea no território nacional, estabelecendo protocolos com organismos autárquicos, associativos ou outras instituições, e, bem assim, no estrangeiro, integrando-a nos circuitos de produção internacional, rentabilizando a presença de produtores portugueses em realizações internacionais, resultantes de acordos e protocolos firmados.”

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O artigo 1.º define “O Centro Português de Fotografia, adiante designado por CPF, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, sujeita à tutela do Ministro da Cultura.”, definindo-se depois as atribuições (art.º 3.º), as competências (art.º 4.º) e prestação de serviços (art.º 5.º), definindo-se depois os Orgãos e Serviços (art.º 6.º a 18.º), a Administração financeira e patrimonial (art.º 19.º a 21.º), o Pessoal (art.º 22.º a 24.º) e outras questões legais, nos últimos artigos.

Permito-me transcrever os artigos 3.º e 4.º, pela importância que revestem:

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Artigo 3.º

Atribuições

1 – São atribuições do CPF:

a) Promover e assegurar a execução da política nacional para a fotografia e para o património fotográfico;

b) Fomentar a produção fotográfica portuguesa, visando a valorização e desenvolvimento da cultura fotográfica nacional, e o seu conhecimento e fruição pelos cidadãos;

c) Salvaguardar e valorizar o património fotográfico nacional, de acordo com a legislação em vigor;

d) Promover a formação de técnicos e investigadores no campo da produção fotográfica, conservação e restauro, história e teoria da fotografia, bem como apoiar acções desenvolvidas neste domínio por outras entidades;

e) Divulgar e promover a fotografia portuguesa no estrangeiro, bem como a divulgação da produção e cultura fotográficas internacionais em Portugal, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

f) Salvaguardar e garantir os direitos do Estado e dos cidadãos consubstanciados nos arquivos fotográficos à sua guarda ou na sua dependência.

2 – Na prossecução das suas atribuições, o CPF assegurará ainda a necessária articulação entre as entidades que desenvolvam actividades nos domínios referidos.

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Artigo 4.º

Competências

1 – Compete ao CPF, na prossecução das suas atribuições, através dos seus órgãos e serviços:

a) Gerir e coordenar as políticas nacionais para a fotografia e para o património fotográfico, articulando a sua actividade com os parceiros institucionais e outros agentes culturais no domínio da conservação, formação, criação, investigação, informação e divulgação da fotografia nacional;

b) Superintender técnica e normativamente nos arquivos fotográficos dependentes do Ministério da Cultura, bem como em todos os arquivos fotográficos do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas;

c) Superintender técnica e normativamente em todas as espécies, colecções e espólios exclusivamente fotográficos classificados ou em vias de classificação como integrando o património nacional;

d) Exercer o direito de inspecção técnica em todos os arquivos de fotografia e colecções a que se referem as alíneas anteriores;

e) Exercer, em nome do Estado, sem prejuízo do disposto no n.º 3, o direito de preferência nos casos de alienação de espécies fotográficas valiosas ou de interesse, ainda que não inventariadas;

f) Promover a qualidade dos arquivos fotográficos, incentivando e apoiando as instituições a que pertencem ou de que dependem na implantação de sistemas de gestão definindo directivas técnicas e garantindo o crescente acesso aos espólios;

g) Promover o conhecimento dos criadores e das colecções nacionais e de temática nacional, quer no País, quer assegurando a sua integração nos circuitos de produção internacional de eventos expositivos, dando resposta a acordos culturais estabelecidos e organizando exposições e representações nacionais;

h) Apoiar acções de formação, através da concessão de bolsas de estudo, no País e no estrangeiro, bem como através da concessão de subsídios e comparticipações para o efeito;

i) Celebrar protocolos de produção e contratos de prestação de serviços com outras pessoas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da fotografia;

j) Assegurar a guardaria e conservação dos bens a seu cargo;

l) Assegurar o suporte à representação externa de Portugal, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em matéria de fotografia;

m) Promover a aquisição de espécies, colecções ou espólios fotográficos, nomeadamente a título de compra, dação, depósito, doação, incorporação, herança, legado, permuta ou reintegração.

2 – O CPF tem competência para conceder subsídios destinados a financiar acções no âmbito das suas atribuições.

3 – Sempre que os espólios não sejam exclusivamente fotográficos, será obrigatoriamente elaborado um protocolo entre o CPF e as entidades a quem, por lei, se encontre cometida a responsabilidade tutelar, para efeitos de tratamento e incorporação, no respeito da articulação organizativa respectiva.

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Sobre o edifício e o seu funcionamento, refira-se que “As salas de exposição do rés do chão foram utilizadas nesse mesmo ano, a partir de dezembro, mas o edifício só seria ocupado na sua totalidade pelo CPF em 2001, depois de restaurado a adaptado à sua nova função, pela equipa dos Arquitetos Eduardo Souto Moura e Humberto Vieira.”

No âmbito da sua atividade, recordo-me que o CPF adquiriu a coleção de câmaras fotográficas do Dr. António Pedro Vicente, núcleo que tem o seu nome, agrega a Coleção Nacional de Fotografia, biblioteca, vários espólios, apresentou um conjunto significativo de exposições, dando a conhecer muitos jovens fotógrafos e outros mais velhos, mais ou menos conhecidos, exposições geralmente acompanhadas de interessantes e  importantes catálogos (essencialmente entre 1997 e 2006), desde então, no geral, sem edição de catálogo, pontualmente exposições monográficas de autores portugueses; publicou a revista Ersatz (12 números, dos quais 3 duplos mais 3 suplementos, entre julho de 1999 e novembro de 2004), criou o prémio Pedro Miguel Frade (2001- 20??); reeditou a revista “A Arte Photographica” (de 1884-1885), além de diversas coleções de postais, calendários, etc; e no seu site permite o acesso a um conjunto significativo de imagens digitalizadas.

“Em 2007, e no quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), o Centro Português de Fotografia foi extinto por fusão com o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Atualmente, é tutelado pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e tem como missão salvaguardar, valorizar e promover o património fotográfico.” Não há dúvida que a promoção do património fotográfico passa pela promoção dos fotógrafos e do seu trabalho.

Hoje, 25 anos após a fundação, apesar de ‘manter’ o nome, seria importante (RE)CRIAR (permitam-me a expressão) o Centro Português de Fotografia.

Para mim, o CPF deveria ser um espaço por excelência de promoção e divulgação da fotografia portuguesa, um espaço para mostrar (expor e publicar) autores portugueses: jovens e consagrados, contemporâneos e mais antigos – no seu espaço, em articulação com outros espaços expositivos, em Portugal e noutros países; publicando boas edições, traduzidas em diversas línguas e colocadas no mercado internacional; ser um espaço promotor de investigação, nomeadamente de dissertações de mestrado e teses de doutoramento, bem como de grupos de investigação, dando assim suporte a publicações e exposições e contribuindo para um melhor conhecimento dos autores nacionais e para a construção de uma História da Fotografia Portuguesa, além, naturalmente da permanente ampliação da Coleção Nacional de Fotografia, da função de arquivo: agregação de espólios, conservação, identificação, inventariação, estudo… , a atualização e completude de uma Biblioteca de Fotografia com as obras editadas dos autores nacionais e as que forem sendo publicadas, incluindo as de auto-edição e promovendo a ampliação da Coleção António Pedro Vicente, nomeadamente com os modelos que vão sendo descontinuados e outros mais recentes.

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Na comemoração dos 25 anos, o CPF apresenta a exposição 25 Anos 25 Cartazes, de 25 de junho a 31 de julho de 2022, na qual apresenta cartazes de exposições realizadas nos primeiros anos de vida.

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Pode conhecer mais sobre o trabalho de António Campos Leal, no FF, aqui.

Pode consultar o site do CPF, aqui.

Pode saber sobre algumas exposições e edições (e não só) do CPF, no FF, aqui.

Pode consultar o Decreto-Lei n.º 160/97, que cria o CPF, aqui.

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Cortesia: António Campos Leal (as fotografias).

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Atualizado em 25.06.2022 (exposição).

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